Mãe D'água: Professora Vanusa Ribeiro da Silva ingressou com um mandado de segurança...
Terça-feira, 27 de setembro de 2011 O Professor pode acumular dois cargos, se comprovada a compatibilidade de horários para seu exercício. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ - PB), com base no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Na sessão realizada na manhã desta terça-feira, 27, o órgão julgou Remessa Oficial no Mandado de Segurança, onde figuram como impetrante a Professora Vanusa Ribeiro da Silva e impetrado a prefeitura de Mãe d'Água. Segundo o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a Professora ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar, informando que exerce o cargo desde 1988 e, em 2010, foi aprovada e nomeada para exerce a função de professora de Educação Básica II. Contudo, foi suspensa do cargo anteriormente exercido, "por entender a edilidade não ser possível acumular ambas as funções devido à incompatibilidade de horários". A impetrantes alegou que o artigo 37 d...